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Ultima atualização em 9 de Novembro de 2023 às 15:27

Diretrizes para elaboração de projetos - CEP-UFOPA

O projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 15 páginas digitadas em espaço duplo, letra Times New Roman, fonte 12, configuradas em formato de papel A4, contendo:

- Título do projeto e pesquisadores envolvidos;
- Resumo (máximo 15 linhas);
- Introdução e justificativa, com síntese da bibliografia fundamental;
- Objetivo(s);
- Material e método;
- Considerações éticas, riscos (incluindo formas de manejo) e benefícios;
- Cronograma de execução;
- Orçamento detalhado;
- Referências bibliográficas;
- Instrumentos de coleta de dados, quando houver (como apêndice ou anexo).

Observação 1: O pesquisador(a) deve detalhar a metodologia com enfoque na parte da pesquisa relacionada a seres humanos. 

Observação 2: O CEP/Ufopa não aceita modelos de projetos padronizados de outras instituições

Observação 3: As referências bibliográficas, apêndices e anexos estão excluídos do cômputo do máximo de 15 páginas do projeto de pesquisa. São elementos importantes para a apreciação ética os seguintes pontos:  resumo, introdução, objetivos (gerais e específicos), metodologia detalhada, critérios de inclusão/exclusão (se couber), riscos, benefícios, resultados esperados (análise de dados, se couber), cronograma e orçamento. Além disso, itens como roteiros de entrevistas e demais anexos deverão ser incorporados.

Observação 4: O cronograma e o orçamento podem ser apresentados em arquivos separados, não necessitando constarem em duplicidade (dentro do arquivo do projeto e anexados em separado à Plataforma Brasil).

Observação 5: O pesquisador(a) deve preencher a "Folha de Rosto" corretamente, atentando para as assinaturas respectivas (pode usar a asssinatura eletrônica do GOV.BR).

Observação 6:  Projeto pendente deve ser submetido novamente na Plataforma Brasil com destasque em cor para as alterações/acréscimos sugeridos pelo relator no parecer e atendidos pelo pesquiador(a).

Observação 7: Anexar a Declaração de Não Iniciação da Pesquisa.