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Ultima atualização em 21 de Março de 2024 às 16:44

PERGUNTAS FREQUENTES

1. Qual a diferença entre o Comitê de Ética em Pesquis (CEP) envolvendo seres humanos e a Comissão de Ética da Ufopa?

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) - integrante do Sistema CEP/CONEP, ligado ao Conselho Nacional de Saúde (Ministério da Saúde) – órgão colegiado interdisciplinar e independente, de relevância pública, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criado para defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. Já a Comissão de Ética (CE) - órgão subordinado à Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República - encarregado de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público. Para maiores informações acesso o endereço do CE (link http://www.ufopa.edu.br/ufopa/institucional/comissoes-1/ce-1/).

2. Por que eu não posso encaminhar meu protocolo de pesquisa para análise do sistema cep/conep após já ter coletado os dados que necessito para validação do projeto?

A principal finalidade do Sistema CEP/CONEP é garantir a proteção dos sujeitos de pesquisa, conforme se depreende das Resolução nº 466/2012 e a Resolução nº 510/2016, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)”, de forma que, caso haja a sua aprovação, poderá iniciar em seguida a coleta de dados. 

Por isso, é vedada a análise de projeto que envolva procedimentos com sujeitos de pesquisa antes de obter a aprovação do Sistema CEP/CONEP, seja o recrutamento, seleção, ou parte dos procedimentos de coleta, uma vez que já não poderão ser respaldados pela análise ética, pois não há como proteger a pessoa humana retrospectivamente, quando a pesquisa já foi executada.

Assim, em regra, todas as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisadas pelo Sistema CEP/CONEP, antes de sua execução.

Cabe ressaltar que o parecer de aprovação do Sistema CEP/CONEP a um projeto de pesquisa torna corresponsáveis pela sua execução todos os que dela participaram, dando maior segurança e respaldo ao pesquisador.

3. Quanto tempo o Comitê de Ética em Pesquis (CEP) da Ufopa leva para analisar um projeto de pesquisa?

Os projetos após serem cadastrados e validados pela Secretaria Executiva do CEP-Ufopa, serão homologados pela Coordenação, sendo encaminhados em seguida para um dos membros do Comitê. Para os projetos de primeiro ingresso na Plataforma Brasil, o CEP-Ufopa adota o prazo estabelecido em seu calendário de reuniões, de forma que se o projeto entrar no último dia da data limite, por exemplo, será apreciado na reunião ordinária do mês (calendário no site), caso contrário, somente na reunião do mês subsequente.

A contar da data da reunião ordinária (momento em que foi apreciado o projeto), o relator terá até cinco (5) dias corridos para liberar o parecer final consolidado do projeto. A liberação do parecer na Plataforma é atribuição da Coordenação. Por sua vez, para projetos de retorno (aprovados com pendências), o prazo limite é de trinta (30) dias corridos, a contar da distribuição/homologação do relator (em regra, o mesmo que apreciou o projeto quando do primeiro ingresso).

4. Quando  não preciso indicar a Instituição Proponente no cadastro na Plataforma Brasil?

Preceitua a  Resolução n. 466/2012 item VII.2.2 - na inexistência de um CEP na instituição proponente ou em caso de pesquisador sem vínculo institucional, caberá à CONEP a indicação de um CEP para proceder à análise da pesquisa dentre aqueles que apresentem melhores condições para monitorá-la.

Logo, havendo CEP na instituição onde o pesquisador está vinculado, será esta a Instituição Proponente que deverá ser indicada na Plataforma Brasil, cabendo a ela a análise da pesquisa.

Sugere-se a leitura da Carta Circular n. 183/2017/Conep/CNS/MS disponível na aba normativas.