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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

Instituto de Ciências da Educação

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Ultima atualização em 24 de Junho de 2021 às 10:09

Revisão de nota

Resolução nº 331, de 28 de setembro de 2020 - Regimento de Graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará:

Art. 150. É permitido ao discente, mediante requerimento instruído e fundamentado, solicitar revisão de nota obtida em qualquer instrumento de avaliação da aprendizagem.

§ 1º A revisão de nota é requerida na Coordenação Acadêmica da Unidade, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado este prazo a partir da disponibilização (vistas) dos instrumentos avaliativos e das respectivas notas.

§ 2º A solicitação de revisão de nota requerida pelo discente será encaminhada ao docente responsável pela disciplina para eventual reconsideração.

§ 3º Mantido o pleito do discente, mediante requerimento instruído e fundamentado, o processo deverá ser encaminhado à Coordenação de Curso para deliberação, desta sendo possível mediação entre as partes, resolução em reunião de colegiado e/ou a formação de comissão para reavaliação, ficando excluída, em caso de formação de comissão, a participação do docente envolvido no processo.

§ 4º Em caso de criação de comissão responsável pela revisão de nota, a comissão terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminhar o resultado da análise à coordenação do curso, que notificará o docente e discente.

§ 5º O processo de revisão de nota deverá ocorrer antes da data prevista no Calendário Acadêmico para a consolidação final das turmas e, caso não seja finalizado até o prazo da consolidação final das turmas, será enquadrado na retificação de registro, conforme art. 310 deste Regimento.