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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

Instituto de Ciências da Educação

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Ultima atualização em 24 de Junho de 2021 às 11:03

Segunda chamada de atividades avaliativas

Resolução nº 331, de 28 de setembro de 2020 - Regimento de Graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará:

Art. 156. O discente que faltar a um momento de avaliação, por casos amparados por lei, bem como por doença atestada por serviço médico de saúde, poderá requerer a realização de segunda chamada à Coordenação Acadêmica da Unidade, em até 3 (três) dias úteis após a realização da primeira chamada.

Art. 157. Além dos casos amparados por lei, o discente terá direito à segunda chamada de atividades avaliativas nas seguintes situações:

I - participação em prática de campo de outro componente curricular, dentro ou fora do campus, devidamente comprovada;

II - participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão, cadastradas na Instituição, dentro ou fora do campus, devidamente justificada por escrito pelo responsável da ação;

III - participação em evento técnico, científico, acadêmico ou institucional, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, devidamente comprovada;

IV - participação em atividades artísticas ou desportivas, de âmbito local, regional, nacional ou internacional, representando a Universidade, devidamente comprovada;

V - falecimento do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral, até segundo grau, ou responsável legal, mediante apresentação de comprovante, sendo o período de afastamento de 5 (cinco) dias, contados a partir do dia do óbito;

VI - casamento do discente, sendo de 5 (cinco) dias o período de afastamento, mediante comprovação legal;

VII - paternidade do discente, sendo de 5 (cinco) dias o período de afastamento, mediante comprovação legal;

VIII - convocação oficial de funcionários públicos para atividades de suas repartições, mediante documento comprobatório do qual constem datas e horários da atividade;

IX - interrupção de serviços de transporte rodoviários e fluviais de passageiros, devidamente divulgados pelos meios de comunicação locais.

Art. 158. O pedido de realização de atividades avaliativas em segunda chamada para os casos descritos no art. 157 deste Regimento deverá ser protocolado na Coordenação Acadêmica da Unidade, com a devida comprovação, em até 3 (três) dias úteis, após retorno das atividades acadêmicas.