DECLARAÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL   Buscando assegurar a eficiência, eficácia e a efetividade da ação governamental e também visando a sustentabilidade ambiental, por meio do uso da tecnologia da informação e comunicação, e dentre outros benefícios, foi publicado o Decreto nº 8.539 em 08 de outubro de 2015 onde dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.   Neste sentido, a Universidade Federal do Oeste do Pará, fazendo o devido uso do seu sistema próprio de gestão e tramitação de processos administrativos, efetua a digitalização do processo em pauta como fase inicial e administração do uso do Processo Digital na instituição, atuando especificamente com Comissão de trabalho de Implantação (Port. 118, 13/03/2019/GR/UFOPA) para efetivação do uso, nos campi e na sede da UFOPA, de forma modular e por assunto processual específico, visando o estabelecido pelo Decreto nº 8.539/2015.   Portanto, todos atos administrativos exarados nos autos físicos estão autuados oficialmente como originais e a partir deste ponto, todos os atos administrativos deverão ser executados na forma digital sob controle geral do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos - SIPAC.   Recomendamos que o processo físico seja guardado na unidade de origem até o arquivamento final do processo digital. Havendo esta conclusão do processo, os dois (Físico e Digital) devem ser encaminhados para o Arquivo Central para cumprimento de tabela de temporalidade.