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Ultima atualização em 1 de Outubro de 2018 às 11:23

Seção de Gestão de Contratos de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Comunicado sobre a implantação da Seção de Gestão de Contratos de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

1 de Outubro de 2018 às 11:45

Em 30/08/2018 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 550, de 16 de agosto de 2018, instituindo no âmbito da Coordenação de Contratos e Convênios da Pró-reitoria de Administração, a Seção de Gestão de Contratos de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra.

A referida seção foi criada com o intuito de adequar os Contratos com Mão de Obra Dedicada desta IFES ao modelo de gestão e fiscalização estabelecido pela Instrução Normativa n° 05/2017/SEGES/MPDG e, mais recentemente, positivado também no Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que se encontra no período de vacatio legis, com a entrada em vigor prevista para o dia 20/01/2019.

Deve-se ressaltar, contudo, que trata-se de um projeto piloto, em fase de implantação, com a seção contando atualmente com apenas 02 (dois) servidores em seu quadro. Desse modo, é inviável que a mesma assuma a gestão e fiscalização administrativa de todos os contratos de mão de obra dedicada vigentes atualmente na instituição.

Considerando essa limitação de pessoal, a seção em tela assumirá, inicialmente, a gestão e fiscalização administrativa de 04 (quatro) contratos, discriminados a seguir:

  • Contrato n° 004/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de agente de portaria;

  • Contrato n° 008/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de técnico de som;

  • Contrato n° 009/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de copeiro e garçom; e,

  • Contrato n° 019/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância patrimonial.

A escolha destes Contratos levou em consideração a disponibilização de setor demandante de servidor para compor a seção, bem como a busca de um equilíbrio no nível de complexidade embutido na gestão e fiscalização dos contratos selecionados, de forma a não tornar inviável tal tarefa para os 02 (dois) servidores lotados na seção.

Saliente-se que de acordo com a melhor estruturação da seção, com a designação de mais servidores para compô-la, será possível a assunção das atividades de gestão e fiscalização administrativa para os demais contratos de mão de obra dedicada.