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Criado em 13 de Outubro de 2022 às 11:36

Segurança no trabalho com máquinas e equipamentos – Parte 1

13 de Outubro de 2022 às 11:36

Hoje vamos falar de medidas gerais de prevenção e proteção envolvidas no uso de máquinas e equipamentos de laboratórios. Elas são um conjunto de ferramentas cruciais para ajudar na prevenção de acidentes no local de trabalho.

Como norteador principal temos a Hierarquia de Medidas de Controle, fornecida pela NR 1 que trata das Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Ela orienta que medidas de prevenção devem ser implementadas, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: eliminação dos fatores de risco; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e adoção de medidas de proteção individual.

A eliminação dos fatores de risco, quando possível de ser aplicada, garante que um dado agente seja eliminado do ambiente laboratorial. Como exemplo, a ação de se optar pela aquisição de equipamento que não emita ruído em seu ambiente de operação, em detrimento de outros que emitem e exigiriam controle de engenharia no espaço e uso de EPI.

As medidas de proteção coletiva envolvem a utilização de dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. Para exemplificar, temos no mercado equipamentos com sistema de desligamento automático em caso de pane em seu sistema. Esses dispositivos podem eliminar o risco de contato com amostras contaminantes ou evitar acidente em usuários em função de algum risco associado ao seu princípio de funcionamento (ex.: risco físico – contato com vapor de água).

Medidas administrativas ou de organização do trabalho podem ser descritas como medidas de controle baseadas em instruções, treinamentos, delegação de atribuições formalmente estabelecidas em ambientes com a presença de riscos ambientais ou perigos. Os treinamentos e implementação de ferramentas como POP (procedimento operacional padrão) e manuais de conduta e/ou biossegurança são ótimos exemplos de medidas administrativas a serem aplicadas objetivando a minimização de perigos e riscos.

Os equipamentos de proteção individual são as medidas de proteção individual. Tratam-se de dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Eles são a última medida a ser aplicada no controle de riscos e perigos. Eles devem ser utilizados quando todas as medidas anteriores não foram suficientes para conter um risco ambiental ou perigo. Por exemplo, o uso de uma luva de proteção térmica em virtude do uso de equipamento para esterilização em laboratório. Visto que os equipamentos empregados na esterilização de instrumentais, mesmo com usuários treinados e medidas gerenciais empregadas, ainda sim terão o risco físico presente. Sendo um risco inerente a essa atividade e sendo indispensável o uso de EPI na rotina.

Recomendações gerais para o uso de equipamentos nos laboratórios da Ufopa:

  • Na aquisição de novos equipamentos, dar preferência aos que possuam EPCs em seu funcionamento e/ou estrutura;

  • Sempre consultar a Sinfra quando for necessária a instalação de novos equipamentos nos espaços laboratoriais para que a distribuição e fornecimento elétrico adequado sejam disponibilizados;

  • Somente equipamentos em boas condições de funcionamento e de segurança devem estar disponíveis para operação. Por isso implementar a manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos é essencial;

  • Não se deve retirar proteções de segurança do equipamento, tal ação pode favorecer a ocorrência de acidentes, inclusive graves;

  • O coordenador do laboratório deve garantir que todos que fazem uso de máquinas e equipamentos tenham acesso às informações necessárias para utilização segura destes através de instruções e/ou treinamentos. Os conhecimentos acerca do uso e instruções fornecidas pelo fabricante são primordiais;

  • Anomalias no fornecimento de energia ou na rede elétrica do laboratório devem ser comunicados imediatamente à Sinfra, via GLPI;

  • Deve-se elaborar Procedimento Operacional Padrão (P.O.P) para equipamentos que tenham riscos e/ou perigos associados à sua utilização e anexá-lo ao manual de segurança do laboratório;

  • Sinalização adequada de máquinas e equipamentos bem como de plugues e tomadas são medidas a serem empregadas. Ex.: uso de tomadas de 110 e 120 voltes, plugues de 10, 15 ou 20 amperes, placas de advertência;

  • Deve-se utilizar EPI’s sempre que recomendado pelo fabricante do equipamento e/ou equipe de segurança da Ufopa.

Referências: