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Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 08:51

Guia para Averbação de Tempo de Serviço

Definição
A averbação de tempo de serviço é o registro do tempo de contribuição proveniente de trabalhos realizados em instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido simultâneos e não tenham gerado benefícios previdenciários em outras instituições.

Requisitos/Documentos Necessários


Solicitação:


Fique Atento:


Passos: Averbação de Tempo de Serviço

Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo).

PASSO 1: Servidor
  1. Preenche o formulário "Requerimento para Averbação de Tempo de Serviço".
  2. Anexa os documentos necessários.
  3. Encaminha via e-mail institucional para sua Unidade.
PASSO 2: Unidade/Promotor
  1. Recebe a solicitação do servidor.
  2. Abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual).
  3. Informa como interessado do processo APENAS o servidor demandante.
  4. Encaminha para análise à Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal/Progep.
PASSO 3: Progep/CCMP
  1. Analisa a solicitação e emite parecer.
  2. Se houver alguma pendência:
    • Devolve o processo à unidade demandante para ciência do servidor e retificações quando necessário (ver Passo 4).
  3. Sem pendências:
    • Registra no Sistema de controle de pessoal da Ufopa (Siape).
    • Anexa o comprovante de registro aos autos.
    • Encaminha para a Progep/Secretaria para registro no Assentamento Funcional Digital e posterior arquivamento (ver Passo 5).
PASSO 4: Unidade/Servidor
  1. Unidade: Recebe o processo e notifica o servidor sobre as pendências de seu processo.
  2. Servidor: Providencia o saneamento, encaminhando à unidade os documentos e correções necessárias.
  3. Unidade: Devolve o processo à Secretaria da Progep para análise (ver Passo 3).
PASSO 5: Progep/Secretaria
  1. Executa o devido registro no Assentamento Funcional Digital (AFD).
  2. Arquiva o processo.

LEGISLAÇÃO:

Lei nº. 8.112/1990

Portaria nº 154/MPS, de 15 de maio de 2008