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Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:08

Licença Gestante, Maternidade ou Adotante

DEFINIÇÃO:

Art. 102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
[...]
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
[...]
Art. 207.  Será concedida licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. (Vide Decreto nº 6.690, de 2008)
§ 1o  A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
§ 2o  No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
§ 3o  No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
§ 4o  No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Art. 2o  Serão beneficiadas pelo Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante as servidoras públicas federais lotadas ou em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1o  A prorrogação será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. 
§ 2o  A prorrogação a que se refere o § 1o iniciar-se-á no dia subseqüente ao término da vigência da licença prevista no art. 207 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou do benefício de que trata o art. 71 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. 
§ 3o  O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no caput será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, na seguinte proporção:
I - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 71-A da Lei nº 8.213, de 1991:
a) sessenta dias, no caso de criança de até um ano de idade;
b) trinta dias, no caso de criança de mais de um e menos de quatro anos de idade; e
c) quinze dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.
II - para as servidoras públicas em gozo do benefício de que trata o art. 210 da Lei nº 8.112, de 1990:
a) quarenta e cinco dias, no caso de criança de até um ano de idade; e
b) quinze dias, no caso de criança com mais de um ano de idade. 

Decreto nº 6.690, de 11/12/2008

 

É o afastamento da servidora, sem prejuízo de sua remuneração, sendo considerado efetivo exercício, por cento e vinte dias consecutivos em razão de nascimento ou adoção de filhos, podendo ser prorrogado por mais sessenta dias, desde que essa prorrogação seja requerida em até trinta dias após o nascimento da criança.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

(i) Para Licença Gestante/Maternidade a partir da 38ª semana: Atestado médico do obstetra da requerente, devidamente motivado para antecipação da licença. Neste caso, a Prorrogação de Licença Maternidade só será solicitada após no nascimento da criança, sendo necessário abrir outro processo;
(ii) A partir do nascimento: Certidão de Nascimento onde conste a servidora como mãe da(s) criança(s);
(iii) Adoção: Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no processo de adoção; ou o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou certidão de nascimento das crianças na qual conste como mãe/pai o nome da servidor(a).


PRORROGAÇÃO:


INFORMAÇÕES SOBRE A LICENÇA GESTANTE/MATERNIDADE/ADOTANTE:


FLUXO DO PROCESSO

(Para Licença Gestante/Maternidade a partir da 38ª semana):

PASSOS
SETOR
PROCEDIMENTOS
1
Servidora
  • Encaminha o Atestado Médico emitido pelo obstetra da requerente a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida.
2
DSQV          
  • Recebe o Atestado Médico da servidora e agenda a perícia;
  •  Após a perícia e emissão do laudo, encaminha este a servidora interessada para que ela possa abrir o processo de licença gestante/maternidade;

(Procedimentos para solicitação de licença)

PASSOS
SETOR
PROCEDIMENTOS
1
Servidora
  • Preenche o  Formulário Padrão de Solicitação;
  • Providencia os demais documentos que comprovem o afastamento:
    • Para Licença Gestante/Maternidade a partir da 38ª semana: Atestado médico do obstetra da requerente, devidamente motivado para antecipação da licença. Neste caso, a Prorrogação de Licença Maternidade só será solicitada após no nascimento da criança, sendo necessário abrir outro processo;
    • A partir do nascimento: Certidão de Nascimento onde conste a servidora como mãe da(s) criança(s);
    • Adoção: Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no processo de adoção; ou o Termo de Adoção, expedido por autoridade competente; ou certidão de nascimento das crianças na qual conste como mãe/pai o nome da servidor(a).
  • Encaminha via e-mail institucional para sua Unidade os documentos.
2
Unidade/Promotor
        
  • Recebe a solicitação do servidor e analiza/confere o preenchimento do requerimento e demais documentos anexos;
  • Abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual), informando como única interessada do processo a servidora demandante;
  • Anexa os documentos complementares e solicita as devidas autenticações.
  • Anexa cópia em PDF do e-mail que a servidora encaminhou;
  • Não havendo pendências:
    • Encaminha para Progep/Secretaria para análise;
  • Do contrário:
    • Solicita ao servidor, através de despacho no processo, o saneamento das pendências identificadas; (O despacho deve ser claro e preciso quanto as orientações)
    • Saneadas as pendências o processo deve ser encaminhado para Secretaria da Progep;
3
Progep/Secretaria
  1. Analisa e verificar se falta algum documento no processo;
  2. Estando tudo corrento:
    1. Procede com a elaboração da Portaria de Licença Maternidade e, se for o caso, sua Prorrogação; 
    2. Encaminha para a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Homologar (Obs.: Após a homologação a Portaria fica disponível no Sipac para consulta); 
    3. Encaminha para a Coordenação de Cadastro para registro. [Segue para o passo 5]
  3. Do contrário:
    1. Anexa um documento do tipo Despacho ao processo, deixando claro as pendências e orientações para o saneamento destas;
    2. Devolve o processo a unidade para saneamento das pendências e posterior devolução a Secretaria da Progep;
4
Unidade/Servidor
  • Toma ciência das pendências identificadas;
  • Providencia o saneamento destas;
  • Devolve para Secretaria para análise; [Segue para o Passo 3]   
5
Progep/CCMP
  • Providencia os registros necessários nos sistemas de gestão de pessoas da instituição;
  • Anexa o comprovante do Siape ao processo;
  • Solicita a secretaria Registro do Acentamento Funcional Digital do Servidor e posterior arquivamento do processo;
6
Progep/Secretaria
  • Atualiza as informações necessárias no Assentamento Funcional Digital;
  • Anexa o comprovante de Registro;
  • Arquiva o processo.

 

 

LEGISLAÇÃO:

Artigos 102, inciso VIII, alínea "a", 207 e 209 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 035, de 14/4/98;

Decreto nº 6.690, de 11/12/2008