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Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:03

Licença Paternidade e Sua Prorrogação

DEFINIÇÃO:

Art. 102 Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
[...]
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
[...]
Art. 208 Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990


Art. 2 º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990 .


DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016

 

É o afastamento do servidor, sem prejuíso de sua remuneração, sendo considerado efetivo exercício, por cinco dias consecutivos em razão de nascimento ou adoção de filhos, podendo ser prorrogado por mais quinze, desde que essa prorrogação seja requerida em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


PRORROGAÇÃO:


FLUXO DO PROCESSO:

Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo ).

PASSOS
SETOR
PROCEDIMENTOS
1
Servidor
2
Unidade/Promotor
  • Recebe a solicitação do servidor;
  • Verifica se os documentos foram encaminhados corretamente;
  • Abre o Processo Eletrônico via Sipac.  Insere nos autos todos os anexos encaminhados via e-mail;
  • Realiza a 1ª movimentação a PROGEP para análise.

3

Progep/Secretaria
  • Analisa e verificar se falta algum documento que comprove a paternidade do servidor;
  • Estando tudo corrento:
    • Procede com a elaboração da Portaria de Licença Paternidade e encaminha para a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Homologar;
  • Do contrário: devolve para unidade para correção, informando claramente as pendências identificadas no processo;
  • Encaminha para a Coordenação de Cadastro para registro.

       Obs.: Após a homologação a Portaria fica disponível no Sipac para consulta.

4
Progep/CCMP
  • Providencia os registros necessários nos sistemas de gestão de pessoas da instituição;
  • Anexa o comprovante de registro ao Processo;
  • Solicita a Secretaria da PROGEP inserção no Assentamento Funcional e posterior arquivamento do processo.
5
Progep/Secretaria
  • Registra no Assentamento Funcional Digital e Arquiva o processo.

DICA:


É dever do servidor conhecer o fluxo dos processos, sendo assim, evite despacho com o seguinte texto:

"Encaminho o processo para providências". 

Seja claro e preciso.

 

LEGISLAÇÃO:

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

DECRETO Nº 8.737, DE 3 DE MAIO DE 2016