Desculpe, o seu navegador não suporta JavaScript!

Ultima atualização em 30 de Outubro de 2023 às 13:00

Licença por Morte na Família

DEFINIÇÃO:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. (grifo nosso)

(Lei Nº 8.112/1990)

 

DESCRIÇÃO:

A solicitação deve ser realizada pelo servidor por meio do formulário que está disponível no site da Progep. O prazo estimado é de 30 dias publicação da portaria no Sipac. O formulário deverá estar assinado pelo servidor e ter como anexo cópia da certidão de óbito do familiar, para então ser encaminhado à chefia imediata para ciência. O período de licença começa a ser contado a partir da data de óbito do familiar.

REQUISITOS/ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

SOLICITAÇÃO:

FIQUE ATENTO:


FLUXO DO PROCESSO:

Processos desta natureza já foram mapeados pela Comissão de Implantação do Processo Digital (Clique aqui para ter acesso ao mapeamento do processo).

PASSOS

SETOR

PROCEDIMENTOS

1

Servidor

  • Preenche o formulário "Formulário de Licença";

  • Anexa a certidão e encaminha via e-mail institucional para sua Unidade;

2

Unidade/Promotor

  • Recebe a solicitação do servidor;
  • Abre o Processo Digital via Sipac, utilizando o DUAP (Documento Único de Abertura Processual), informando como interessado do processo APENAS o servidor demandante;
  • Encaminha para análise a Progep/Secretaria.

3

Progep/Secretaria

  • Analisa se o processo está devidamente instruído;
  • Se favorável:
    • Providencia a portaria de concessão de licença e anexa aos autos;
    • Encaminha para o cadastro (CCMP); [Segue para Passo 5]
  • Do Contrário:
    • Devolve a Unidade para notificação do servidor e saneamento das pendências;
4 Unidade/Servidor
  • Providencia os documentos e retificações necessárias;
  • Devolve a Secretaria da Progep para análise; [Segue para Passo 3]

5

Progep/CCMP

  • Registra a licença do servidor nos sistemas de controle da universidade - SIAPE;
  • Anexa o comprovante de registro;
  • Solicita registro no AFD e arquivamento do processo a Secretaria da Progep; 

6

Progep/Secretaria

  • Providencia atualização do Assentamento Funcional Digital do servidor;
  • Arquiva o processo.


LEGISLAÇÃO:

Art. 97, III, "b", da Lei nº 8.112/1990