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Criado em 2 de Junho de 2021 às 10:37

Combate ao Assédio Moral

Conforme lições da psiquiatra e psicanalista francesa Marie-France Hirigoyen, pioneira nas discussões, o Assédio Moral é concebido como qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

No âmbito da Ufopa, foi aprovada a Política de Combate ao Assédio Moral, através da Resolução de nº 69/2019 do Conselho Superior de Administração.

Conforme disposição na Resolução, fica vedada, no âmbito das Unidades Acadêmicas e Administrativas e demais ambientes organizacionais a docentes e técnico-administrativos que compõem a Ufopa, a prática de qualquer ato, gesto, palavra ou atitude que se configure como assédio moral individual ou coletivo nas relações de trabalho ou omissão que o propicie, em que submeta o servidor a condições vexatórias, ultrajantes e degradantes e que implique em violação de direitos.

Destaca-se que o ato de assédio moral não se confunde com normais desentendimentos no ambiente de trabalho, situação comum em qualquer agrupamento humano, dentro da razoabilidade e tolerância do mínimo ético aceitável.

Além disso, nem todo conflito na relação de trabalho é necessariamente um assédio, devendo haver a prática reiterada de atos e demais outras características do assédio moral.

Compete à Ouvidoria-Geral da Ufopa receber denúncias de assédio moral.

A denúncia deve conter indícios mínimos de provas da existência de atos de assédio e do(a) autor(a) do assédio.

Os fatos devem ser informados da forma mais completa possível, indicando o nome das pessoas envolvidas, local, data ou período, documentos, eventuais registros escritos, de áudio, vídeo ou testemunhas.

O denunciante, a seu critério, poderá ter a identidade preservada.

Caberá a Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida atuar na prevenção, promoção à saúde e vigilância em saúde em casos de assédio moral.

Em caso de denúncia comprovadamente falsa, o denunciante deverá ser responsabilizado levando-o às sanções administrativas, cíveis e penais pertinentes.

Qualquer pessoa pode denunciar uma prática de assédio, ainda que não seja vítima na situação.

Na Semana do Servidor Público na Ufopa foi realizada a palestra sobre “Assédio Moral no Serviço Público e suas implicações jurídicas”, ministrada por Claiz Gunça, então Professora de Direito do Trabalho, Mestra em Direito Público, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, autora do livro “Assédio Moral Organizacional: presencial e virtual”, hoje Procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho.

Para ter acesso à palestra, clique aqui e será direcionado ao canal do Youtube.

Caso seja vítima ou tenha ciência de práticas de assédio, denuncie aqui.

Acesse aqui a Resolução que trata da Política de Combate ao Assédio Moral na Ufopa, inserindo no filtro o Conselho Superior de Administração - Consad, o ano 2019 e o número 69.