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Ultima atualização em 16 de Agosto de 2021 às 19:33

Auxílio Inclusão Digital (Edital nº 16/2021/PROGES/UFOPA). Orientações. Prestação de Contas.

16 de Agosto de 2021 às 19:32

Prezados (as) estudantes beneficiários (as),

Considerando os termos do Edital nº 16/2021/PROGES/UFOPA, de 30 de junho de 2021, que trata da concessão de auxílio de inclusão digital para acesso à internet com o objetivo de complementar despesas com a aquisição de pacote de dados ou com a contratação de serviço de provedor de internet, tendo como público-alvo estudantes de graduação da Ufopa; e

Considerando, especificamente, o item 13 do referido edital, que trata do procedimento de prestação de contas.

 

Seguem as seguintes orientações:

1. O formulário eletrônico no qual o (a) estudante beneficiário (a) deverá inserir, mensalmente, o comprovante de aquisição de pacote de dados ou de contratação de serviços de internet está disponível no seguinte link: https://forms.gle/R2ACY1wwPbXhYGr87.

2. O arquivo deve estar identificado em caixa alta com o mês/ano a que se refere, o nome do (a) estudante e a sua unidade acadêmica, por exemplo: "09-2021 - FULANO DE TAL - IEG. O comprovante referente a agosto deve ser inserido até o dia 22 de agosto de 2021. Os comprovantes dos meses subsequentes deverão ser inseridos até o décimo dia de cada mês.

3. Quando houver mais de um arquivo para comprovar um único mês, eles devem ser juntados em um único arquivo utilizando a função "juntar PDFs". Alguns sites disponibilizam essa função gratuitamente, tais como: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf e https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf

4. Anexe somente o(s) comprovante(s) do mês correspondente. Não é necessário reinserir comprovantes já anexados em meses anteriores. O link do formulário para prestação de contas é o mesmo para todos os meses (agosto a dezembro de 2021), podendo ser acessado novamente para anexação de novos comprovantes, nos meses seguintes, na forma de uma nova resposta.

5. O valor do auxílio (R$ 150,00) deve ser utilizado integralmente na aquisição de pacote de dados ou de contratação de serviços de internet. Nesse sentido, se o (a) estudante beneficiário (a) optou por contratar serviços de provedor de internet cujo valor do plano mensal é inferior a R$ 150,00, poderá complementar com uma recarga para aquisição de pacotes de dados de internet.

6. A homologação do pagamento mensal de setembro e meses subsequentes ocorrerá após a verificação de envio do comprovante pelo estudante. O não envio mensal do comprovante implicará a suspensão/cancelamento do auxílio sem a possibilidade de pagamento retroativo.

7. O comprovante de aquisição de pacote de dados ou de contratação de serviços de internet não poderá ser usado por estudantes diferentes. Se dois ou mais estudantes que residem na mesma residência foram contemplados com o auxílio internet, recomenda-se que um dos estudantes solicite o cancelamento do auxílio para que se possa convocar estudante do cadastro reserva.

8. Verificado o recebimento e/ou uso indevido do auxílio diante da finalidade proposta, o (a) estudante ficará obrigado (a) à restituição do valor à Ufopa através de pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU).

9. Os (as) 110 estudantes convocados do cadastro reserva, bem como os (as) 12 estudantes incluídos no resultado final republicado, deverão prestar contar a partir de setembro de 2021, quando inserirão o comprovante de aquisição de pacote de dados ou de contratação de serviços de internet referente ao mês de agosto e ao mês de setembro, cada um em seu campo específico.

10. Para mais informações, segue o e-mail da Diretoria de Acompanhamento Estudantil (Dae/Proges): dae.proges@ufopa.edu.br.

 

Observação: os (as) estudantes não contemplados pelo Edital nº 16/2021/PROGES/UFOPA devem desconsiderar este comunicado.

 

Proges/Ufopa

16/08/2021

Auxílio Inclusão Digital