Criado em 19 de Dezembro de 2018 às 17:21
Competências
– Propor e supervisionar o cumprimento das diretrizes relativas à gestão de pessoal e à administração do patrimônio, do material e do orçamento anual da Universidade;
– Assessorar os órgãos da Administração Superior nos assuntos afetos à gestão das Unidades;
– Homologar acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, firmados pelo Reitor;
– Apreciar a proposta orçamentária anual;
– Emitir parecer sobre os balanços, a prestação de contas anual da Universidade e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos dirigentes de qualquer órgão, direta ou indiretamente ligado à estrutura universitária;
– Pronunciar-se sobre aquisição, locação, concessão, permuta e alienação de bens imóveis pela Instituição;
– Apreciar a aceitação de doações e legados;
– Deliberar sobre qualquer encargo financeiro não previsto no orçamento;
– Decidir, após sindicância, sobre intervenção administrativa em qualquer Unidade;
– Definir o funcionamento de suas Câmaras e Comissões;
– Apreciar o veto do Reitor às decisões deste Conselho;
– Exercer outras atribuições que sejam definidas em lei, no Estatuto da Universidade e neste Regimento Geral.