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Ultima atualização em 8 de Fevereiro de 2022 às 10:01

Competência da CEG

Compete à Câmara de Ensino de Graduação:

I - emitir relatório sobre:

a) projetos de normas complementares às do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade sobre processo seletivo e projetos de cursos, validação e revalidação de diplomas estrangeiros, além de outros que se incluam no âmbito da competência do Consepe;

b) propostas de planos e projetos de ensino, bem como os seus desdobramentos e os de sua execução, inclusive para efeito orçamentário;

c) proposta de criação e extinção de cursos e dos seus respectivos planos e projetos pedagógicos;

d) propostas de participação da Ufopa em programas de iniciativa própria ou de terceiros no campo do ensino, que importem cooperação com entidades nacionais ou internacionais;

e) planos de concurso público para docentes efetivo;

f) atividades de supervisão e medidas de natureza preventiva e corretiva vinculadas ao ensino a serem adotadas ou propostas, conforme o caso;

g) quaisquer outros assuntos relacionados ao ensino, que devam ser objeto de deliberação do Consepe.

II - deliberar sobre matéria relacionada ao ensino, já decidida por jurisprudência normativa do plenário do Consepe.