Ultima atualização em 9 de Julho de 2020 às 13:12
Compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação:
I - emitir parecer sobre:
a) atividades de supervisão e medidas de natureza preventiva e corretiva relativas à pesquisa e cursos de pós-graduação a serem adotadas ou propostas, conforme o caso;
b) normas complementares acerca do regime de pesquisa na Ufopa;
c) planos anuais e plurianuais de pesquisa e pós-graduação, bem como os seus desdobramentos e os de sua execução, inclusive para efeito orçamentário;
d) propostas de participação da Ufopa em programas ou convênios no campo da pesquisa e da pós-graduação, que importem cooperação com entidades do País ou do exterior;
e) quaisquer outros assuntos relacionados com a pesquisa e com os cursos de pós-graduação que devam ser objeto de deliberação do Consepe;
f) projeto de normas complementares às do Estatuto da Universidade e deste Regimento Geral acerca de currículos e programas, validação e revalidação de diplomas estrangeiros, além de outros que se incluam no âmbito da competência do Consepe;
g) propostas de criação e extinção de cursos de pós-graduação;
h) programas e projetos de pesquisa integrados com o ensino e a extensão.
II - deliberar sobre matéria relacionada com a pesquisa e a pós-graduação, já decidida por jurisprudência normativa do Plenário do Consepe.