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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 27 de Março de 2020 às 16:24

Grupo de Trabalho Técnico-Científico orienta medidas para conter transmissão

23 de Março de 2020 às 20:27

GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO-CIENTÍFICO DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19/CORONAVÍRUS

COMUNICADO À COMUNIDADE ACADÊMICA 02/2020

A Administração Superior da Universidade Federal do Oeste do Pará dá continuidade aos esforços institucionais para o enfrentamento da crise relativa à pandemia da doença COVID-19, causada pelo SARS-CoV-2, o novo coronavírus. Para tal, foi instalado um Grupo de Trabalho Técnico-Científico de Enfrentamento da COVID-19/Coronavírus que tem o propósito de monitoramento diário do contexto nacional, regional e orientação técnica, com base em evidências científicas, à comunidade interna e externa da Ufopa, trabalhando conjuntamente ao Comitê Permanente de Crise da COVID-19.

Considerando o Art. 1º da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, “Fica declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19)”. Para contenção da transmissibilidade da COVID-19, o Grupo de Trabalho Técnico-Científico orienta que:

1. Todos os servidores e alunos de todos os Campi da Universidade devem praticar o isolamento social, pois é a forma mais eficiente de conter a propagação do vírus. O servidor e o aluno podem realizar suas atividades acadêmicas de sua casa remotamente dentro do possível, conforme as orientações das Instruções Normativas nº 1 e 2 da Reitoria desta universidade.

2. Em concordância com as recomendações das autoridades nacionais, estaduais e locais, o acesso às dependências de todos os campi da universidade ESTARÁ RIGOROSAMENTE RESTRITO À ENTRADA DE PESSOAS AUTORIZADAS, devendo ser seguido como descrito no plano de funcionamento de cada unidade e nas recomendações dadas pela Reitoria e pelo Comitê Permanente de Crise da COVID-19.

3. Viagens internacionais ou para qualquer localidade dentro do território nacional, incluindo regional, devem ser evitadas e, se a trabalho, permanecem suspensas.

4. Servidores e alunos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, com doenças crônicas pré-existentes, em tratamento oncológico, transplantados sob imunossupressão, portadores de doenças autoimunes, além de gestantes e lactantes, devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transportes de utilização coletiva, viagens e eventos esportivos, artísticos, culturais, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.

5. Medidas para proteção individual e dos ambientes institucionais recomendadas:

  • Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, friccionando a palma da mão, as costas da mão, entre os dedos, unhas e punhos, dessa forma, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool-gel a 70%.
  • Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
  • Manter sempre que possível as janelas abertas.
  • Limpar e desinfetar objetos (principalmente os de uso pessoal como celular, chaves de casa e carro) e superfícies (como maçanetas das portas, mesas) tocados com frequência com álcool líquido a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% (água sanitária).
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos, talheres toalhas etc.
  • Praticar regra de etiqueta respiratória: cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel ou com o braço, e não com as mãos.
  • Evitar a prática de cumprimentar com aperto de mãos, abraços ou beijos.
  • Manter uma distância de pelo menos um metro caso haja necessidade de contato presencial evitando possível transmissão por gotículas de saliva.
  • Evitar contato com pessoas doentes com manifestação clínica de resfriado ou gripe.

6. Caso apresente alguma manifestação clínica de doença respiratória (febre, tosse, dor de garganta ou coriza ou até mesmo diarreia, náuseas e vômitos) ou tenha pessoas nessa situação no mesmo domicílio, deve permanecer em casa e não ir à Ufopa ao longo de 14 dias, DEVENDO SER SUBSTITUÍDO DA ATIVIDADE ESSENCIAL PRESENCIAL QUE ESTAVA RESPONSÁVEL DE REALIZAR NA UNIVERSIDADE:

  • servidor deve informar à sua unidade ou chefia imediata por contato digital e cancelar qualquer atividade essencial presencial pela qual estava responsável em realizar na universidade e, além disso, informar pelo e-mail saude@ufopa.edu.brcaso não tenha atestado.
  • Qualquer atestado médico deve ser enviado para a DSQV através do e-mail siasstapajos@ufopa.edu.br, telefone (93) 99147-1619. Quando a Ufopa orientar ao retorno das atividades, as perícias pendentes serão agendadas e os atestados recebidos registrados pelo DSQV.
  • aluno deve informar à secretaria acadêmica de sua unidade e ao professor orientador por contato digital e cancelar qualquer atividade essencial presencial que estava responsável em realizar na universidade.
  • trabalhador terceirizado deve informar ao preposto da respectiva empresa contratante por e-mail (Anexo 1).

7. Se o servidor ou aluno ou trabalhador terceirizado apresentar alguma manifestação clínica leve de doença respiratória (febre, tosse, coriza, dor de garganta ou dificuldade para respirar ou até mesmo diarreia, náuseas e vômitos) deve permanecer em isolamento respiratório domiciliar (recomenda-se fazer uso de máscara) por 14 dias, seguindo medidas de higiene para reduzir o risco aos seus familiares, como dormir em quarto separado, lavar as mãos frequentemente, manter o ambiente arejado, fazer a limpeza das superfícies com maior frequência, toalhas e utensílios pessoais não devem ser compartilhado (copos e talheres). Em caso de dúvida, ligar para o disque 136 do Ministério da Saúde ou ainda utilizar o app Coronavírus – SUS; os residentes em Santarém – PA poderão ligar para o número (93) 3523-2690 (8 às 18 horas), canal direto do Hospital Municipal de Santarém, e se ainda houver dúvida, procurar uma unidade básica de saúde. Pessoas com manifestações clínicas leves devem evitar ir à unidade de saúde, porque podem transmitir o coronavírus aos profissionais de saúde e pacientes da sala de espera, ou mesmo se infectar com o coronavírus.

No agravamento dos sintomas, principalmente febre acima de 38º por mais de 24 ou 48 horas ou falta de ar (que pode ser identificado como cansaço fácil ao realizar pequenas atividades, arroxeamento de lábios e unhas, dificuldade em falar ou esforço excessivo em respirar) ou mesmo descontrole de doença de base (piora de doença crônica pré-existente), deve-se PROCURAR ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL, conforme as recomendações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Infectologia.

8. Recomenda-se monitoramento ativo e diário de cada unidade por servidor ou aluno com manifestação clínica suspeita de COVID-19, para que o mesmo possa ser imediatamente substituído da atividade essencial presencial dentro da universidade. Essas informações devem ser monitoradas e registradas de modo que, quando solicitadas pela Administração Superior da Universidade, a direção da unidade possa ter esses dados organizados para envio imediato.   

9. Orienta não praticar a automedicação. Não existem estudos conclusivos que comprovam medicamentos para tratamento da COVID-19. Portanto, o uso de medicamentos deve ser de acordo com prescrição médica. A automedicação representa um grave risco à saúde.

10. Salienta-se a importância da participação de servidores, alunos e terceirizados com 60 anos ou mais na campanha nacional de vacinação contra influenza com início no dia 23 de março de 2020. A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que as manifestações clínicas são parecidas.

11. Conclama para que todos possamos zelar para que o isolamento social não desvirtue no mal do individualismo, agindo com empatia, gentileza e senso de comunidade, principalmente em espaços como supermercados, farmácias e locais de atendimento de saúde.

Estas recomendações são passíveis de revisão, conforme houver mudanças no cenário da pandemia de COVID-19. O Grupo de Trabalho Técnico-Científico de Enfrentamento da COVID-19/Coronavírus se solidariza com todos os esforços da comunidade acadêmica e acredita que juntos vamos vencer.

Santarém, Pará, 23 de março de 2020.

Luana Lorena Silva Rodrigues

Wilson Sabino

Hernane Guimarães dos Santos Junior

Vívian Silva da Costa Pontes

Thalis Ferreira dos Santos

Antonio Humberto Hamad Minervino

Ruy Guilherme Castro de Assis

Álisson dos Santos Brandão (Consultoria ad hoc)

Hospital Municipal de Santarém – Pará

Elba Regina Sampaio Lemos (Consultoria ad hoc)

Instituto Oswaldo Cruz, FIOCRUZ/RJ

 

 ANEXO I

E-mails das empresas para contato dos empregadores terceirizados:

Comunicado disponível aqui em PDF.

Portaria 131 - Reitoria, de 23 de março de 2020, que designa os membros que constituem o Grupo de Trabalho Técnico-Científico de Enfrentamento do Coronavírus (Covid-19).

Comunicação/Ufopa

23/3/2020