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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 3 de Abril de 2019 às 10:48

Projeto do Isco incentiva uso racional e descarte adequado de medicamentos no Oeste do Pará


O emprego e o descarte inadequados de medicamentos têm grande impacto ambiental e econômico nos gastos em saúde. Para combater os impactos do descarte indevido de medicamentos no meio ambiente, o Instituto de Saúde Coletiva (Isco) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) executa o projeto de extensão “Promovendo o uso racional dos medicamentos no Oeste do Pará”, que realiza, desde 2017, uma série de debates itinerantes sobre a temática nos municípios da região Oeste do Pará, com o intuito de propor a criação de leis voltadas para o descarte adequado de medicamentos no contexto amazônico.

Coordenado pelo professor Wilson Sabino, que também é diretor do Isco, o projeto integra o Programa de Extensão “Promoção da Equidade em Saúde no Baixo Amazonas”, que visa incentivar um melhor uso dos fármacos pela população da região, evitando-se o desperdício, a automedicação e o descarte inadequado de produtos farmacêuticos. “Com essas ações de extensão, buscamos o aprofundamento do aspecto científico para a produção de iniciativas adequadas e políticas públicas intersetoriais que se traduzam em um melhor uso dos fármacos pela população deste território, além da conscientização, pessoal e coletiva, sobre o tema do descarte indevido de medicamentos e sua relação com a saúde da população”, explica Sabino.

Em parceria com o Ministério Público Estadual, 8º Promotoria de Justiça, Saúde e Educação e Conselho Regional de Farmácia do Pará, foram realizadas audiências públicas e seminários itinerantes nos municípios de Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná e Rurópolis. Os debates contaram com a participação de profissionais farmacêuticos e da área da saúde como médicos, enfermeiros, agentes comunitários, além da comunidade acadêmica, pacientes e vigilância sanitária. “É todo um debate sobre a gestão da assistência farmacêutica, pois o medicamento tem que ter um destino correto e um uso consciente”, afirma.

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O projeto promoveu reuniões itinerantes para discutir a criação de leis
municipais de descarte de medicamentos. Foto: Acervo do projeto.

 

Segundo Wilson Sabino, a iniciativa contribuiu para a discussão de propostas de projeto de lei sobre o descarte adequado de medicamentos, o que resultou na criação, em 2018, de leis municipais em Santarém e Oriximiná, que dispõem sobre a obrigatoriedade da coleta desses medicamentos em estabelecimentos farmacêuticos da rede pública ou privada, incluindo postos de saúde. A ação tem por objetivo garantir à população o descarte adequado de remédios vencidos, em desuso ou deteriorados, dentro das normas ambientais, como prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Também está prevista a criação de leis em Monte Alegre e Juruti. “Nos últimos quatro anos o Isco vem fazendo isso, promovendo esse debate e incentivando ações concretas para a melhoria da saúde da população da região. Poucas são as universidades que conseguem trazer uma lei para o município”, afirma o professor da Ufopa.

De acordo com as leis já promulgadas, as farmácias e drogarias devem receber do consumidor quaisquer medicamentos com prazo de validade vencido ou ainda que estejam em desuso ou deteriorados por parte do consumidor, para fins de descarte de forma adequada. Para isso, devem disponibilizar no estabelecimento uma caixa coletora, denominada “descartômetro”, onde o consumidor deverá depositar o produto com prazo de validade vencido ou em desuso.

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Monte Alegre e Juruti também devem criar uma lei para ordenar o
descarte adequado de resíduos farmacêuticos. Foto: Acervo do projeto.

 

Segundo Sabino, as duas leis estão baseadas na premissa da “logística reversa”, prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, segundo a qual as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e estabelecimentos farmacêuticos são responsáveis por dar a destinação ambientalmente adequada aos resíduos recebidos, a partir do desenvolvimento e execução de programas de gerenciamento de resíduos farmacêuticos domiciliares próprios. Esses programas devem ser acompanhados e fiscalizados pelos órgãos municipais competentes.

De acordo com a Lei nº 20.389, sancionada em 21 de maio de 2018 pela Prefeitura Municipal de Santarém, a logística reversa engloba “o conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial (...) para reaproveitamento, em seu ciclo produtivo ou ouros, ou ainda para destinação ambiental adequada”.

As leis preveem ainda que os estabelecimentos farmacêuticos são responsáveis também pela elaboração de ações educativas de comunicação e informação a respeito de descarte adequado de medicamentos e uso racional destes.

Confira:

Maria Lúcia Morais - Comunicação/Ufopa

29/3/2019

Descartômetro: caixa coletora de medicamentos vencidos. Foto: Acervo do projeto.

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