Desculpe, o seu navegador não suporta JavaScript!

Ultima atualização em 7 de Outubro de 2024 às 15:40

Tipos de Instrumentos

A oficialização das parcerias se dá por meio da celebração de instrumentos com fins específicos.

Seguem, abaixo, informações sobre cada tipo de instrumento.

Acordo de Cooperação: instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem transferência de recursos ou doação de bens, no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes. Possui objeto definido e deve ser precedido da elaboração de plano de trabalho, parecer técnico e instrução processual pertinente. (Decreto nº 11.531/2023, art. 2º, XIII) [Procedimento realizado pela ARNI].

Protocolo de Intenções (MoU): instrumento formal, geralmente sucinto, para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria. Nele não há previsão de transferência de recursos. É um ajuste genérico, sem vinculação jurídica, sem obrigações recíprocas. Este instrumento não prevê elaboração de Plano de Trabalho, é um "acordo de cavalheiros" para em um futuro próximo se encaminhar para a formalização de um Acordo de Cooperação. A instrução processual é mais simplificada. (Decorrência do Decreto nº 11.531/2023, embora não esteja expressamente previsto); [Procedimento realizado pela ARNI]

Acordo de Cotutela: a diplomação em regime de cotutela é definida como a dupla diplomação na pós-graduação stricto sensu, resultado de parceria firmada entre a Ufopa e uma instituição estrangeira, por meio de seus cursos e/ou programas de pós-graduação, prevendo a outorga de dois diplomas de igual teor, um por instituição, ao candidato que tiver cumprido as exigências acadêmicas da titulação pleiteada, nos termos previstos nos acordos doravante denominados Acordos de Cotutela.(Resolução Consepe Nº 429, de 27 de maio de 2024). [Procedimento realizado pela PROPPIT]

Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (APPD&I): O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por um Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo. Neste instrumento não há possibilidade de transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, porém há possibilidade de transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio. Possui objeto definido e deve ser precedido da elaboração de plano de trabalho e instrução processual pertinente. (Decreto nº 9.283/2018, Art. 35 e outros) [Procedimento realizado pela AIT]

Convênio: instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, visando à realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas.[Procedimento realizado pela RIDH]