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Ultima atualização em 9 de Novembro de 2023 às 17:38

Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) tem por finalidade disciplinar a execução das atividades da força de trabalho na Ufopa, buscando a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços ao usuário, com foco nas entregas de demandas previamente pactuadas com os gestores das unidades, fundamentadas no planejamento institucional.

 

O PGD tem como fundamento o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. No âmbito da Ufopa, o PGD é regulamentado pela Resolução CONSAD nº 110, de 24 de agosto de 2023.

 

A adesão ao PGD deverá seguir as seguintes etapas:

 

1) Planejamento: A unidade deve elaborar seu Plano Estratégico, seu Plano Gerencial de cada setor para nortear os Planos de Trabalho dos Servidores que aderirem ao PGD. Além disso, a unidade deverá elaborar “Tabela de Atividades” elencando todas demandas de sua competência e tempo médio razoável para execução da demanda. A Tabela de Atividades deverá ser publicada no site da unidade e os Planos deverão ser cadastrados no Sistema Polare e preferencialmente também publicados no site da unidade;

 

2) Adesão: Após a etapa do Planejamento, a unidade estará apta a aderir ao PGD, por decisão do dirigente máximo da unidade. Para aderir ao PGD, o dirigente máximo deverá publicar portaria para tal fim, assim como já constituir Comissão Setorial de Avaliação do PGD, com 3 servidores da unidade;

 

3) Seleção: Com a adesão da unidade ao PGD pelo dirigente máximo da unidade e com a constituição da Comissão Setorial de Avaliação, o dirigente máximo, junto das chefias imediatas da unidade (caso hajam), publicará edital para seleção dos servidores, definindo o quantitativo de vagas para cada regime de trabalho (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral). Não há limite ao teletrabalho parcial, mas somente ao teletrabalho integral, conforme artigo 18 da Resolução nº 110/2023/CONSAD, ficando sempre critério do dirigente máximo e chefias imediatas o quantitativo de vagas para cada regime de trabalho;

 

4) Execução: Após a seleção, os servidores deverão assinar junto da chefia imediata Termo de Compromisso e Responsabilidade para se iniciar o regime de trabalho do servidor no âmbito do PGD. Todas as demandas de responsabilidade do servidor passará a integrar o Plano de Trabalho do Servidor, devendo todas demandas serem registradas no sistema Polare;

 

5) Avaliação: O PGD terá ciclos de execução e passará por constante avaliação pela própria unidade que o aderir, por meio de sua Comissão Setorial de Avaliação, como pela Comissão Institucional de Avaliação do PGD no âmbito de toda Ufopa.

 

Todos os atos do PGD da unidade deverão ser publicados no site institucional da unidade, devendo haver campo específico para o PGD. Nesse espaço, deverá ser publicado:

a) Portaria de Adesão;

b) Planos Estratégico e Gerencial;

c) Tabela de Atividade;

d) Lista de servidores que aderiram ao PGD, com nome, e-mail institucional e telefone para contato;

e) Escala de trabalho em caso de servidores em teletrabalho parcial.

 

Atos normativos:

DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022;

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023;

RESOLUÇÃO CONSAD Nº 110, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Modelos de Documentos:

Planejamento

Adesão

Seleção