PROCESSO SELETIVO ESPECIAL QUILOMBOLA 2019

O Processo Seletivo Especial Quilombola 2019 será regido pelo Edital Nº 66/2018-CPPS/UFOPA, destinado à seleção diferenciada de candidatos(as) quilombolas, para o provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), nos termos da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, do Estatuto e Regimento Geral/Ufopa e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Justifica-se a realização deste Edital como de interesse público, que objetiva atender às formas de ingresso diferenciadas nos cursos da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), previstas no Art. 16, inciso II, da Resolução nº 177, de 20 de janeiro de 2017, que Institui o Regimento de Graduação da Ufopa, bem como, o Art. 3º, Parágrafo Único, da Resolução nº 200, de 08 de junho de 2017, que institui a Política de ações afirmativas e promoção da igualdade étnico-racial.

Os candidatos quilombolas que possuem curso superior concluído ou que estejam vinculados ao Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR não poderão concorrer às vagas ofertadas no presente Edital de Seleção.

Também não poderão concorrer às vagas ofertadas no presente Edital de seleção os discentes regularmente matriculados na UFOPA que ingressaram por meio do PSEQ.

O Processo de Seleção é composto de uma fase de caráter classificatório e eliminatório: Prova de Leitura e Interpretação de Textos dos seguintes textos:

  1. Educação Quilombola. Salto para o Futuro. TV Escola SEED-MEC. Boletim 10, junho 2017. p. 1-41. Disponível em https://www.geledes.org.br/wp-content/uploads/2017/03/Educacao-quilombola.pdf
  2. SILVA, Delma Josefa da. EDUCAÇÃO QUILOMBOLA: um direito a ser efetivado. 2008. p. 1-28 Disponível em: http://www.dhnet.org.br/dados/cartilhas/dht/cartilha_cclf_educ_quilombola_direito_a_ser_efetivado.pdf
  3. SANTOS, Maria Rosalina dos. Relato sobre a realidade das comunidades quilombolas no brasil. In: WOLKMER et. al. Os direitos territoriais quilombolas: além do marco territorial, Goiânia: Ed. da PUC Goiás, 2016. p. 17-24. Disponível: https://racismoambiental.net.br/wp-content/uploads/2017/08/DireitosTerritoriaisQuilombolas3.pdf

Antes da primeira fase do processo é necessário fazer a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES. Esse processo será feito com base na Declaração de Pertencimento e Declaração de Não Vínculo com Ensino Superior, conforme item 2.3.1, alíneas a e b, do edital de abertura, a ser anexada no formulário de inscrição.

Só estarão aptos à fazer a Prova de Leitura e Interpretação de Textos os candidatos que tiverem suas inscrições devidamente homologadas.