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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

Instituto de Ciências da Sociedade

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Ultima atualização em 8 de Fevereiro de 2024 às 17:24

Fluxos

12 de Dezembro de 2023 às 15:59

1. CADASTRO E RENOVAÇÃO DE PROJETOS/PROGRAMAS SEM FINANCIAMENTO

QUEM AVALIA? O QUE AVALIA? ONDE REGISTRA A AVALIAÇÃO?
SUBUNIDADE (CURSO) Carga horária a ser alocada para os membros do projeto (Artigo 27, § 2º, Resolução 414/2023 – Consepe).  ATA DO COLEGIADO cadastrada no SIPAC
COORDENADOR OU VICE-COORDENADOR DO CURSO  Verifica se a carga horária registrada na ata do colegiado é igual à do SIGAA SIGAA
COMISSÃO Mérito extensionista (Artigo 27, § 1º, Resolução 414/2023 – Consepe).     SIGAA

 

 

 

2. CADASTRO E RENOVAÇÃO DE PROJETOS/PROGRAMAS COM FINANCIAMENTO

Propostas de Ações de Extensão contempladas com fomento externo, apresentadas as devidas comprovações, serão consideradas automaticamente aprovadas para fins de cadastro na Procce, sendo necessária somente a ciência da subunidade acadêmica ou unidade administrativa de lotação do coordenador, quanto à carga horária destinada à execução da proposta, por meio de validação no Sigaa.

QUEM AVALIA? O QUE AVALIA? ONDE REGISTRA A AVALIAÇÃO?
SUBUNIDADE (CURSO) Carga horária a ser alocada para os membros do projeto (Artigo 27, § 2º, Resolução 414/2023 – Consepe).  ATA DO COLEGIADO cadastrada no SIPAC
COORDENADOR OU VICE-COORDENADOR DO CURSO  Verifica se a carga horária registrada na ata do colegiado é igual à do SIGAA SIGAA

 

3. RELATÓRIO FINAL

Após o cadastro do relatório no SIGAA pelo coordenador da ação, ele deve baixar o documento e encaminhá-lo ao curso de vínculo para avaliação pelo colegiado. A comissão receberá o relatório automaticamente pelo SIGAA.

QUEM AVALIA? O QUE AVALIA? ONDE REGISTRA A AVALIAÇÃO?
SUBUNIDADE (CURSO) O cumprimento dos objetivos previstos ou a justificativa para alteração ou não cumprimento das atividades previstas na proposta inicial. (Artigo 34, § 1º, Resolução 414/2023 – Consepe).  ATA DO COLEGIADO cadastrada no SIPAC
COMISSÃO O cumprimento dos objetivos previstos ou a justificativa para alteração ou não cumprimento das atividades previstas na proposta inicial. (Artigo 34, § 1º, Resolução 414/2023 – Consepe).  SIGAA

Consulte AQUI o fluxo de finalização de projetos e programas de extensão que tiveram início em formato físico.

 

4. CADASTRO E APROVAÇÃO NO SIGAA DE CURSO E EVENTO DE EXTENSÃO

Para cadastro e aprovação de Cursos e Eventos de Extensão, bem como para os seus respectivos relatórios, será necessária a apenas a validação das unidades de lotação dos membros da equipe executora para que a ação seja submetida à Procce.