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Ultima atualização em 8 de Fevereiro de 2024 às 12:10

Resolução Consepe nº 414/2023: veja o que muda com as novas diretrizes para o cadastro de ações de extensão na Ufopa


Com a publicação da Resolução Consepe nº 414, de 13 de dezembro de 2023, que alterou as diretrizes para cadastro, registro e acompanhamento das Ações de Extensão nas modalidades Programa, Projeto, Curso e Evento na Ufopa, revogando a Resolução nº 254/2018 – Consepe, algumas mudanças ocorreram no processo de cadastro e aprovação de ações de extensão, bem como na alocação de carga horária aos seus membros.

As modificações ocorreram para adaptar os fluxos ao módulo de extensão do Sigaa e às novas normativas institucionais, assim como para tornar o processo mais ágil e menos burocrático. 

Confira as principais alterações:

 

1. Não há mais necessidade de aprovação dos programas e projetos de extensão e da carga horária pelos Conselhos das unidades.

A aprovação dos programas e projetos e da carga horária deverá ser realizada pela subunidade acadêmica, ou seja, pelo colegiado do curso. Será atribuído perfil aos coordenadores e vice-coordenadores de cursos de graduação para que possam registrar a aprovação das ações no Sigaa. O mérito extensionista continua sendo apreciado pela Comissão de Avaliação de Extensão da unidade. Os técnicos autorizadores de ações de extensão continuarão tendo acesso para auxiliarem nas autorizações via Sigaa quando necessário.

Consulte aqui os fluxos atualizados de CADASTRO e RENOVAÇÃO de programas e projetos de extensão.

 

2. Os projetos e a alocação de carga horária poderão ter vigência maior que 1 ano

A vigência máxima para os projetos isolados passa a ser de 2 anos. Quando o projeto integrar programa, a vigência poderá ser de até 4 anos. Em ambos os casos é permitida a renovação. A vigência da carga horária passará a ser também de 2 anos no caso de projetos isolados, e de 4 anos, quando se tratar de programas ou de projetos vinculados a programas.

 

3. A carga horária dos vice-coordenadores e dos colaboradores de projetos de extensão poderá ser maior do que a carga horária do coordenador

Inclusive nos casos em que o coordenador do projeto não tiver alocação de carga horária, os demais membros poderão solicitar alocação, respeitando o limite de 20 horas semanais, que deve considerar os projetos de ensino, pesquisa, extensão e integrados.

 

4. Mais agilidade no cadastro e na aprovação de cursos e eventos de extensão.

Para aprovação de cursos e eventos e de seus relatórios não é mais necessária a aprovação das unidades acadêmicas, mesmo quando se tratar de cursos e eventos isolados (não vinculados a programas e projetos). A validação no sistema ainda será necessária para que a situação da ação mude para “submetida”, uma vez que se trata de uma exigência do Sigaa. Além disso, o prazo de antecedência exigido para o cadastro de cursos e eventos foi reduzido para 15 dias.

 

5. A Procce não emitirá mais portarias para o registro de projetos de extensão e alocação de carga horária

Para fins de comprovação, valerá o cadastro no módulo de extensão do Sigaa, por meio do qual podem ser emitidas declarações e certificados diretamente pelo perfil do integrante do programa ou projeto. O registro da carga horária no Saad já é realizado automaticamente quando o programa ou projeto entra em execução.

 

 Confira na íntegra a Resolução Consepe nº 414, de 13 de dezembro de 2023.

 

Esclarecimentos sobre a nova normativa podem ser solicitados para o e-mail extensao.cpp@ufopa.br.

 

Procce/Ufopa

12/01/2024