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Ultima atualização em 20 de Julho de 2018 às 12:30

Resolução determina regras para cadastro de ações de extensão na Ufopa


Aprovada no início do mês de julho pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), a Resolução nº 254/2018 estabelece as diretrizes para o cadastro, registro e acompanhamento de ações de extensão. A Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) é o setor que formaliza as ações de extensão realizadas na Universidade, fomentando parcerias estratégicas e buscando assegurar o retorno à sociedade do conhecimento produzido na instituição.

O documento define extensão como um processo educativo, cultural, científico e tecnológico, que visa não apenas a qualificação do discente, mas também a melhoria da qualidade de vida da comunidade envolvida. As ações devem ser interdisciplinares, associar ensino-pesquisa-extensão e manter o diálogo com a comunidade externa à Ufopa.

As ações de extensão abrangidas pela resolução são programas, projetos, cursos, oficinas e eventos, que podem ser propostos por servidores com nível superior em efetivo exercício, de forma individual ou coletiva, e vinculados a unidades acadêmicas, administrativas, empresas juniores ou setores da sociedade.

Modalidades - O programa é um conjunto articulado de ações de médio e longo prazo e deve ter, no mínimo, dois projetos vinculados a ele. Por outro lado, o projeto pode ser proposto de forma isolada ou vinculado a um programa.

O curso é uma ação pedagógica presencial, semi-presencial ou à distância com carga horária mínima de 20 horas. Cursos de curta duração ou minicursos têm carga horária mínima de 3 horas e máxima de 19 horas. Já as oficinas têm caráter prático, podendo ter de 3 a 8 horas de duração.

Os eventos também têm curta duração e implicam em apresentação ou exibição pública de conhecimentos ou produtos culturais, científicos e tecnológicos desenvolvidos na Universidade. Necessariamente, precisam ser abertos à sociedade, com inscrição prévia.

Todos os documentos necessários para cadastro, controle de frequência, modelo de relatórios e outras atividades estão disponíveis no site da Procce.

Apoio A Procce também pode fornecer apoio para ações cadastradas com emissão de certificados, materiais de consumo, empréstimo de materiais permanentes, dentre outros. O cadastro de propostas é feito em fluxo contínuo, com antecedência mínima de 30 dias do início da ação.

Os servidores envolvidos em programas e projetos, como coordenadores, vice-coordenadores ou colaboradores, também podem solicitar alocação de carga horária para o desenvolvimento das atividades. No geral, será permitida até 20 horas semanais para execução das ações. No caso de técnicos, é preciso que as horas alocadas não ultrapassem a metade da carga horária semanal cumprida na instituição.

Leia na íntegra a Resolução nº 254/2018.

Procce/Ufopa

20/7/2018