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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 10 de Janeiro de 2022 às 23:45

Ufopa retifica instrução normativa sobre exigência de comprovante de vacina


A Reitoria da Universidade Federal do Oeste do Pará retificou a Instrução Normativa nº 28, que institui o Protocolo de Acesso Institucional da Ufopa, e divulgou, nesta quarta-feira, 5, a IN nº 29 com as alterações.

A mudança consta no artigo 11, inciso III, que dispõe sobre a solicitação de comprovação do esquema vacinal. Com a atualização do documento, o texto afirma que os agentes de portaria, vigias e vigilantes de todos os campi da instituição devem “solicitar, na entrada de cada campus, unidade/subunidade e automóvel a serviço desta Universidade, comprovação de pelo menos duas das doses de vacina contra a Covid-19”.

Conforme consta no parágrafo 2º do mesmo artigo, “caso não seja apresentado comprovante de vacinação (carteira de vacinação, certificado de vacinação/carteira nacional digital emitida pelo Conecte SUS, passaporte da vacinação do estado do Pará emitido por aplicativo) em relação a pelo menos duas das doses da vacina, o usuário deverá ser informado de que não está autorizado a adentrar os espaços da Universidade”.

A instituição reitera seu compromisso com a segurança da comunidade acadêmica e informa que o Comitê Permanente de Crise para Prevenção e Combate ao Coronavírus trabalha na atualização dos processos de biossegurança de acordo com os cenários da pandemia da Covid-19.

Além do comprovante vacinal, todas as pessoas que quiserem ter acesso aos espaços da Universidade também precisam usar máscaras e permitir a aferição de temperatura.

Comunicação/Ufopa

05/01/2022

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