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Ultima atualização em 12 de Setembro de 2019 às 21:08

Resolução do Consepe regulamenta a inserção da extensão nos currículos


O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Ufopa aprovou, no dia 26 de agosto de 2019, a Resolução n° 301/2019, que regulamenta o registro e a inclusão da extensão universitária nos currículos dos cursos de graduação da universidade.

Resultado do trabalho da Pró-Reitoria da Cultura, Comunidade e Extensão (Procce) em parceria com a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Proen), que compuseram um Grupo de Trabalho para elaboração da minuta inicial, o documento recebeu contribuições do Comitê de Extensão e da Comunidade Acadêmica da Ufopa, por meio de Consulta Pública no site institucional.

A Resolução é composta por 33 artigos distribuídos em 4 capítulos, que estabelecem normas internas para inserção da extensão nos currículos dos cursos de graduação da Ufopa, considerando a realidade institucional e os preceitos da Política Nacional de Extensão Universitária e das Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira.

Nas Diretrizes Gerais (Capítulo I) é reafirmada a obrigatoriedade da destinação de 10% da carga horária dos cursos de graduação às ações de extensão universitária, já definida no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. A Resolução consigna que somente intervenções direcionadas às comunidades externas à Ufopa com a participação ativa do graduando serão consideradas ações de extensão. Um destaque do primeiro capítulo é o estabelecimento de linhas de atuação de grande pertinência social que devem direcionar as ações de extensão da Ufopa.

O Capítulo II define as modalidades de ações de extensão que serão consideradas para fins de creditação: Programas, Projetos, Cursos, Eventos e Prestação de Serviços. Ressalta-se que as ações de extensão, independente da modalidade, devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a Programas ou Projetos de Extensão vigentes, previamente cadastrados na Procce e coordenados por um docente ou técnico administrativo da instituição com nível superior. O cadastro das ações deve seguir a Resolução nº 254/2018, do Consepe. Para fins de creditação, será considerada apenas a participação ativa dos estudantes, ou seja, devem atuar como ministrantes, palestrantes, facilitadores, mediadores, prestadores de serviço ou membros da comissão organizadora das ações de extensão.

A inclusão das ações de extensão nos currículos é abordada no Capítulo III, que direciona o processo de reformulação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC's) para que seja realizado de forma participativa e preferencialmente de forma a não aumentar a carga horária total do curso. É definido neste capítulo também que as ações de extensão serão inseridas nas estruturas curriculares por meio de componentes curriculares do tipo "Atividades Integradoras de Formação". Na prática, as ações de extensão constarão nos currículos de duas formas, as quais poderão estar presentes simultâneamente nos PPCs, a critério de cada curso:

    1. Práticas Integradoras de Extensão

  • Componente curricular opcional (pode ou não ser ofertado pelo curso);

  • Ofertadas em qualquer período letivo do curso;

  • Ações práticas de extensão orientadas por um ou mais docentes;

  • Desenvolvidas paralelamente aos demais componentes curriculares ofertados no período;

  • A carga horária deve corresponder a no máximo 50% da carga horária total de extensão do curso;

  • Devem respeitar o limite de 60h por período letivo

   2. Atividades de Extensão

  • Componente curricular obrigatório;

  • Ofertado no último período letivo do curso;

  • A carga horária deve corresponder a no mínimo 50% da carga horária total necessária para a extensão no curso (sem limite máximo);

  • Possibilita a creditação da carga horária de ações realizadas durante todo o período do curso;

  • Permite a contabilização da carga horária de ações de extensão coordenadas por outras unidades acadêmicas (e outras instituições de educação superior).

Outra obrigatoriedade importante para fins de creditação da extensão é apresentação, pelos discentes, de certificados emitidos pela Procce, os quais serão apresentados a Comissões de Acompanhamento e Avaliação da Extensão, que serão constituídas pelos Campi Regionais, Unidades e/ou Subunidades Acadêmicas. As comissões também terão a missão de acompanhar e avaliar periodicamente as ações de extensão desenvolvidas pelos cursos.

Por fim, o Capítulo IV traz as disposições finais, estabelecendo o período 2021.1 como prazo final para que os cursos reformulem seus PPCs para atendimento à Resolução, destinando 10% de sua carga horária total à atuação dos estudantes em ações de extensão.

O Pró-reitor da Cultura, Comunidade e Extensão, Prof. Marcos Prado Lima, destaca que "por meio dessa normativa, a Ufopa está dando um passo muito importante rumo ao cumprimento da meta 12.7 do PNE 2014-2014. Isto representa um avanço significativo para toda a universidade, uma vez que todos os nossos discentes necessitarão realizar atividades de extensão, o que contribuirá para a formação de profissionais preparados para o mercado de trabalho e, principalmente, de cidadãos conscientes de seu papel como agentes de transformação social".

No intuito de assegurar a qualidade das ações de extensão e o cumprimento dos prazos previstos na Resolução, a Procce elaborará um Plano de Ação que compreenderá a produção de vídeos, manuais, visitas às Unidades Acadêmicas e Campi Regionais, reuniões com todos os Núcleos Docentes Estruturantes, Realização de ações pontuais e contínuas de capacitação e Encontros períodicos sobre Creditação da Extensão.

 

Procce/Ufopa

12/9/2019