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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 28 de Julho de 2026 às 16:59

Ufopa regulamenta concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências para técnicos administrativos


Resolução estabelece quem pode solicitar o benefício e qual a documentação necessária; processos já podem ser abertos.

Os servidores técnico-administrativos da Ufopa passam a contar com uma regulamentação específica para solicitar o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), aprovada em reunião extraordinária do Conselho Universitário (Consun), por unanimidade de votos, nesta terça-feira, 28, tendo como relatora Amanda Mota. A norma disciplina os critérios para concessão do benefício, os requisitos para abertura do processo, os prazos de análise e a atuação da comissão responsável pela avaliação dos pedidos.

O RSC-PCCTAE é destinado aos servidores técnico-administrativos ativos em exercício e sua finalidade é reconhecer conhecimentos, competências e experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional, permitindo a percepção do Incentivo à Qualificação (IQ) como alternativa à titulação formal. O benefício não poderá ser concedido a servidores em estágio probatório. As gratificações variam de 10% a 75% de acordo com o nível de IQ solicitado.

Quem tem direito: Poderão solicitar o RSC os servidores técnico-administrativos ativos da Ufopa que estejam em efetivo exercício, incluindo aqueles requisitados, cedidos ou em composição de força de trabalho. Embora o benefício não possa ser concedido durante o estágio probatório, as atividades desenvolvidas nesse período poderão ser contabilizadas para fins de pontuação após sua conclusão.

Interstício para novos requerimentos: Após a concessão do RSC, o servidor deverá observar um interstício de três anos para apresentar novo pedido. A exceção é o primeiro requerimento, para o qual não haverá exigência desse prazo, permitindo que os servidores protocolem a solicitação a partir da entrada em vigor da resolução, desde que atendam aos demais requisitos previstos. Além disso, cada nova solicitação poderá contemplar apenas o nível imediatamente superior ao já concedido.

Como solicitar: Os pedidos deverão ser protocolados em fluxo contínuo pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac) e pelo sistema eletrônico desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI). O servidor deverá apresentar: formulário padrão com os dados funcionais e informações sobre o nível de RSC pretendido; memorial descritivo da trajetória profissional, evidenciando os saberes, competências e experiências desenvolvidos ao longo da carreira; documentação comprobatória das atividades e experiências apresentadas, conforme os critérios estabelecidos na legislação.

Entre os documentos aceitos estão portarias, resoluções, diplomas, certificados, declarações, relatórios técnicos, publicações, comprovantes de produção técnica ou científica, participação em comissões, projetos e outros documentos institucionais previstos na regulamentação.

Próximos passos: A partir de 28 de julho, está liberada a abertura dos processos de RSC no Sipac, e também já está disponível o sistema informatizado de apoio à elaboração do requerimento e do memorial (clique AQUI). "As ações de capacitação e orientação previstas serão planejadas em conjunto com a CRSC-PCCTAE, tão logo instalada, com o objetivo de esclarecer critérios, requisitos, formas de comprovação e procedimentos para solicitação do RSC. Dessa forma, a Ufopa reafirma seu compromisso com a valorização da carreira técnico-administrativa", informou o pró-reitor de Gestão de Pessoas (Progep), Túlio Souza. Ele reforçou ainda: "A Progep permanece à disposição para esclarecimentos e manterá a comunidade informada sobre os próximos passos da implementação".

Análise dos pedidos: Os requerimentos serão avaliados pela Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), que terá prazo de até 120 dias para concluir a análise, contado a partir do protocolo ou da apresentação de eventual documentação complementar solicitada durante a instrução processual. A comissão verificará a pontuação, os critérios específicos, a documentação comprobatória e o memorial apresentado pelo servidor.

Em caso de deferimento, a concessão será formalizada por ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) para registro funcional e implementação dos efeitos financeiros.

Quem pode solicitar?

  • Servidores técnico-administrativos da Ufopa ativos e em efetivo exercício;

  • Também têm direito servidores requisitados, cedidos ou em composição de força de trabalho;

  • Não podem solicitar o benefício servidores em estágio probatório. As atividades desenvolvidas durante esse período, no entanto, poderão ser consideradas após sua conclusão.

Quando é possível solicitar?

  • O primeiro requerimento poderá ser protocolado após a entrada em vigor da resolução, sem exigência de interstício;

  • Após cada concessão do RSC, o servidor deverá aguardar três anos para apresentar novo pedido;

  • Cada solicitação poderá contemplar apenas o nível imediatamente superior ao já concedido.

Onde protocolar?

  • Os requerimentos serão recebidos em fluxo contínuo por meio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac). A elaboração do requerimento e memorial poderá ser feita com auxílio da plataforma criada pelo STI da Ufopa.

Documentos necessários

  • Formulário padrão do Ministério da Educação, contendo os dados funcionais e o nível de RSC pretendido;

  • Memorial descrevendo a trajetória profissional, os saberes, as competências e as experiências relacionadas ao nível pleiteado;

  • Documentação comprobatória das atividades e experiências apresentadas.

Quais documentos podem ser utilizados como comprovação?

  • Portarias, resoluções e atos de designação;

  • Diplomas, certificados e declarações;

  • Publicações e comprovantes de produção técnica ou científica;

  • Relatórios técnicos, projetos, manuais e termos de referência;

  • Atas de comissões, grupos de trabalho e comitês;

  • Declarações de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;

  • Outros documentos institucionais previstos pelo Ministério da Educação.

Prazo para análise

  • A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) terá até 120 dias para analisar o pedido, contados da data do protocolo ou da entrega de documentação complementar, quando solicitada.

Em caso de indeferimento

  • O servidor poderá recorrer ao Conselho Universitário (Consun) no prazo de até 30 dias, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão.

Acompanhe AQUI a reunião extraordinária do Consun em que se aprovou o RSC da Ufopa.

Confira AQUI a calculadora de simulação de pontuação do RSC.

Ascom/Ufopa
28/07/2026

Notícia relacionada:

Integrantes do Consun em reunião de aprovação do RSC. Fonte: Internet.

Resolução estabelece quem pode solicitar o benefício e qual a documentação necessária; processos já podem ser abertos.

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