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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ

Instituto de Ciências da Sociedade

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Ultima atualização em 18 de Março de 2024 às 16:58

PROGRESSÃO/PROMOÇÃO: CLASSES A - D

A progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. Por exemplo, ocorre progressão na mudança da Classe C – Adjunto Nível 01 (6 – 601) para a Classe C – Adjunto Nível 02 (6 – 602).

A promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente. Por exemplo, ocorre promoção na mudança da Classe B – Assistente Nível 02 (5 – 502) para a Classe C – Adjunto Nível 01 (6 – 601).

Há casos específicos em que é possível solicitar a aceleração da promoção. Acesse AQUI a página de orientações sobre aceleração.

Estrutura do plano de carreiras e cargos do magistério federal*:

CLASSE DENOMINAÇÃO NÍVEL Código no contracheque
E TITULAR 1 8 – 801
D ASSOCIADO 4 7 – 704
3 7 – 703
2 7 – 702
1 7 – 701
C ADJUNTO 4 6 – 604
3 6 – 603
2 6 – 602
1 6 – 601
B ASSISTENTE 2 5 – 502
1 5 – 501
A Adjunto A – se Doutor 2 4 – 602
1 4 – 601
Assistente A – se Mestre 2 4 – 502
1 4 – 501
Auxiliar – se Graduado ou Especialista 2 4 – 402
1 4 – 401

*Redação dada pela Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013.

1. Fluxo do processo

 

1.1 Período para solicitação de abertura de Processo Digital

Conforme Resolução n°30/2017 – Consad, o docente interessado deve solicitar a abertura de processo digital 120 a 90 dias antes da data final de interstício.

SOLICITAÇÕES EM ATRASO: Conforme orientação da CPPD, se houver mais de um interstício em atraso, o(a) interessado(a) deverá solicitar a abertura de um processo digital para cada interstício, por ordem. Ou seja, é necessário aguardar a emissão da portaria de cada interstício para solicitar a abertura do processo do período posterior.

DOCENTES AFASTADOS: Os docentes que estiverem afastados ou licenciados terão computados 10 pontos para cada semestre com afastamento superior a três meses, com exceção das licenças previstas nos artigos 84 (§1°), 86,91 e 92 da Lei n. 8.112 de 11 de setembro de 1990 (art. 16 da Resolução 30/2017 - Consad).

 

1.2 Formulários e orientações para abertura de Processo Digital

O docente interessado deve encaminhar os seguintes documentos para abertura de Processo Digital de Progressão/Promoção Docente:

  1. Requerimento de Progressão/Promoção Funcional Docente;
  2. Relatório de atividades para progressão funcional Docente: incluir comprovações que estejam de acordo com o ANEXO da Resolução 30/2017 - Consad (Quadro de Atividades Referenciais para a Progressão/Promoção Docente na Ufopa);
  3. Formulário de Avaliação e de Qualidade de Trabalho Docente: (1) o docente interessado deve enviar o formulário para a chefia imediata preencher; (2) após o preenchimento, a chefia imediata deve enviar o formulário preenchido (mas sem assinatura) de volta para o docente interessado; (3) o docente interessado deve enviar o formulário preenchido (também sem assinatura) juntamente com os outros documentos necessários para a abertura do processo;
  4. Termo de Ciência e Manifestação do Docente: o número do processo é inserido automaticamente pelo Sipac após a assinatura;
  5. Declaração de Afastamento: emita esse documento em SIGRH → Serviços → Documentos → Declarações → Declaração de Afastamento.
  6. Portaria da Última Progressão

 

1.3 CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DO PROCESSO DIGITAL NO SIPAC:

  • A solicitação deve ser enviada para o e-mail protocoloics@ufopa.edu.br a partir de um e-mail institucional;
  • Consulte o mapa da sua demanda e certifique-se de anexar todos os documentos obrigatórios ao e-mail de solicitação de abertura do processo;
    • Em caso de dúvidas sobre a documentação listada no mapeamento, você deve entrar em contato com a Coordenação Técnica do ICS (c.tecnica.ics@ufopa.edu.br) – não com o promotor de Processo Digital.
  • Enviar os documentos em PDF;
    • NÃO envie arquivos em outros formatos que não seja PDF (não é possível cadastrar imagens ou arquivos doc, docx e odt, por exemplo);
    • Cada documento indicado no mapa deve corresponder a um arquivo, ou seja, se o mapeamento especifica 6 documentos, envie para o e-mail protocoloics@ufopa.edu.br  6 arquivos em PDF.
  • Sempre identificar o assinante de cada documento anexado ao e-mail para que o servidor que abrirá o processo selecione a pessoa certa;
    • A assinatura dos documentos será feita somente após formalização do processo, de forma eletrônica, por meio de confirmação de login e senha no Sipac. Assim, não é necessário imprimir o documento para assinar nem copiar e colar uma assinatura digitalizada.
    Informe se algum dado torna algum arquivo restrito (informações pessoais como CPF, RG ou endereço, por exemplo).

2. Comissão de Avaliação

3. Legislação e Normativas