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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 14 de Dezembro de 2023 às 15:29

Estudantes validados em 2021.1 terão que aderir novamente ao Cadastro Único da Ufopa


Prazo para adesão ao cadastro único e solicitação de validação termina no dia 20 de dezembro.

A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) comunica que, devido a uma particularidade do SIGAA, é necessário que os estudantes validados no período de 2022.1 façam novamente a adesão ao cadastro único da Ufopa para o período de 2023.1. A ação é obrigatória para que o estudante garanta o direito à validade de sua avaliação socioeconômica por dois anos, conforme disposto no artigo 10° da Instrução Normativa 1/2022-DAE/Proges/Ufopa.

Diante dessa situação, a Proges recomenda que os estudantes com resultado validado em 2022.1 realizem novamente adesão ao cadastro único da Ufopa para 2023.1 dentro do prazo estipulado no cronograma. O prazo para adesão ao cadastro único e solicitação de validação termina no dia 20 de dezembro de 2023.

Não é necessário solicitar validação e nem anexar novamente todos os documentos que já foram validados no período 2022.1. Devem ser anexados somente os documentos obrigatórios do estudante, solicitados na versão 2023.1 do questionário socioeconômico. A não realização da adesão ao cadastro único da Ufopa para o período de 2023.1 implicará a impossibilidade de participação dos editais de concessão de auxílio estudantil por meio da Proges.

Clique AQUI para leitura da atualização da Instrução Normativa nº 2/2023-DAE/PROGES/UFOPA.

Para mais esclarecimentos: sala 150 A, térreo, BMT 2, Unidade Tapajós, bairro Salé.

E-mail: nuses.proges@ufopa.edu.br

Confira o comunicado original aqui.

Comunicação/Ufopa, com informações da Proges
14/12/2023

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