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Universidade Federal do Oeste do Pará

Criado em 26 de Março de 2018 às 16:14

MEC notifica Ufopa para reelaborar lista tríplice ao cargo de reitor


A Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa), por meio do ofício nº 42/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC, foi notificada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC) para reelaborar a lista tríplice indicando os nomes dos candidatos ao cargo de reitor, atendendo às regras estabelecidas no Decreto 1.916, de 23 de março de 1996.

A consulta à comunidade acadêmica e a homologação do resultado, assim como o processo eleitoral, tiveram todas as decisões tomadas pelo Conselho Universitário (Consun), passando por amplos e calorosos debates e votações.

A presidente do Conselho, Raimunda Monteiro, e vários membros da Administração Superior e outros conselheiros votaram contra a forma de elaboração da lista tríplice que fora enviada ao MEC, no dia 29 de janeiro de 2018, pois a composição era baseada no artigo 36, parágrafo único da Resolução 219, de 28/09/17, do Consun, que, como esclarecido na reunião do dia 20/12/2017, retirava a autonomia do Conselho Superior de fazer a elaboração da lista tríplice e repassava a responsabilidade à chapa vencedora da consulta acadêmica.

O posicionamento da presidente foi contrário ao da maioria dos conselheiros, que votaram a favor da manutenção da forma de composição da lista tríplice expressa na Resolução 219 e enviada ao MEC, conforme registrado em ata do dia 20 de dezembro de 2017.

A lista foi composta pelo candidato com maior número de votos, Hugo Alex Carneiro Diniz; sua candidata a vice-reitora, Aldenize Ruela; e um terceiro, Domingos Diniz, indicado pelo candidato eleito. O MEC devolveu a lista pedindo a aplicação do Decreto nº 1.916/96 que rege o processo eleitoral nas universidades e estabelece o envio com nome dos três candidatos mais votados em eleição que deverá ser realizada pelo Conselho Universitário, instância máxima na Ufopa.

No ofício nº 42/2018, a Sesu aponta que os nomes encaminhados pelo Consun devem atender à escolha do reitor e do vice-reitor dentre os indicados em lista tríplice elaborada pelo colegiado máximo da instituição, ou seja, o Consun, e deve ser composta pelos três primeiros nomes mais votados em escrutínio único, onde cada eleitor vota em apenas um nome para cada cargo (reitor e vice) a ser preenchido.

Todos os integrantes da lista tríplice deverão ser escolhidos por meio desta votação. Não cabem indicações diretas e/ou escolha dos membros fora da referida reunião. Segundo o artigo 36 e seu parágrafo único do referido decreto, a indicação dos dois nomes de docentes que comporão a lista tríplice, além do candidato mais votado, serão o do vice-reitor e de um docente indicado pela chapa eleita. Portanto, a elaboração da lista com os três nomes, com exceção do candidato Hugo Alex Carneiro Diniz, foi feita pela chapa vencedora e não pelo Consun.

Outro agravante apontado pela Sesu/MEC para justificar a devolução do processo e reelaboração da lista tríplice é o não atendimento do parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 1.916/96, que define que a organização da lista tríplice observará o mínimo de 70% de participação de membros do corpo docente, 15% de técnicos e 15% discentes em sua composição.

Na tarde desta segunda-feira, 26, a reitora Raimunda Monteiro e o procurador jurídico José Eliaci Nogueira estiveram reunidos com os candidatos a reitor e vice-reitor que concorreram nas eleições em dezembro de 2017, com a finalidade de informar a decisão da Sesu de devolver a lista à Ufopa.

Ainda nesta semana o documento com a notificação será levado a conhecimento dos membros do Consun para que sejam definidos os procedimentos que devem, obrigatoriamente, atender ao estabelecido no decreto, dando conformidade ao processo eleitoral para os cargos de reitor e vice-reitor da Ufopa.

Comunicação/Ufopa

28/2/2018

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