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Universidade Federal do Oeste do Pará

Ultima atualização em 2 de Outubro de 2018 às 12:33

Lei eleitoral proíbe veículos com propaganda política em estacionamentos de órgãos públicos


A Coordenação de Segurança Patrimonial (CSP), vinculada à Pró-Reitoria de Administração (Proad) da Ufopa, reiterou comunicado com base no artigo 37 da lei nº 9504/1997, que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos.

Entre as vedações, a CSP chama a atenção para os veículos que estejam, nos estacionamentos da Ufopa, adesivados com propaganda eleitoral.

Parecer jurídico emitido pela Procuradoria Federal junto à Ufopa apresenta mais informações jurídicas sobre o assunto

Comunicação/Ufopa

27/9/2018, atualizada em 2/10/2018.

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