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Ultima atualização em 5 de Março de 2018 às 10:08

Plano de Saúde - Convênio Geap

Trata-se de um convênio firmado entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e a Geap - Autogestão em Saúde.

Previsão legal:

Portaria Normativa nº 01, de 09 de Março de 2017/SRH/ MP.

Quem pode aderir ao plano:

Na condição de titular:

I - o servidor ou empregado ativo, enquanto durar o vínculo funcional ou empregatício com a Patrocinadora/Conveniada;

II - o servidor ou empregado inativo, enquanto permanecer incluído na folha de pagamento da Patrocinadora/Conveniada;

III - o pensionista de servidores ou empregados de órgãos ou entidades Patrocinadoras/Conveniadas à Geap;

IV - o ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Patrocinadora, enquanto permanecer no exercício do respectivo cargo.

Como dependente do titular no Plano Geap:

I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;

II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

V - os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - a mãe ou madrasta, desde que seja dependente econômica do titular e esteja inscrito nesta condição no órgão de recursos humanos da patrocinadora/conveniada;

VII - o pai ou padrasto, desde que seja dependente econômico do titular e esteja inscrito nesta condição no órgão de recursos humanos da patrocinadora/conveniada;

VIII - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos incisos “IV” e “V”.

Para conhecer e saber os valores dos planos oferecidos pela Geap acesse aqui.

Cadastro

Exclusão